ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 26-5-2004.

 


Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e quatro, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara Municipal de Porto Alegre. Às vinte horas e cinqüenta e sete minutos, foi realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sebastião Melo, Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Wilton Araújo. Ainda, durante a Sessão, compareceram os Vereadores Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães e Nereu D'Avila. Constatada a existência de quórum, a Senhora Presidenta declarou abertos os trabalhos. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Sebastião Melo, a Senhora Presidenta prestou esclarecimentos acerca das matérias a serem apreciadas na presente Sessão. A seguir, constatada a existência de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e dada continuidade à votação de Emendas relativas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03 e à apreciação de matérias constantes na Ordem do Dia da Quadragésima Sessão Ordinária. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 13 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03, por vinte e oito votos SIM e um voto NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sofia Cavedon e Wilton Araújo e Não o Vereador Sebastião Melo. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 15 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03, por quatorze votos SIM, doze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães e Sofia Cavedon, Não os Vereadores Beto Moesch, Cláudio Sebenelo, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal e Sebastião Melo e tendo optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 16 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03, por seis votos SIM, vinte e três votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Sebastião Melo e Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Cláudio Sebenelo, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel, Pedro Américo Leal e Sebastião Melo, Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Wilton Araújo e tendo optado pela Abstenção os Vereadores Elói Guimarães e João Antonio Dib. Foi votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 17 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03, por vinte votos SIM, oito votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia e Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Cláudio Sebenelo, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Wilton Araújo, Não os Vereadores Carlos Alberto Garcia, Cláudio Sebenelo, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn, João Carlos Nedel e Sebastião Melo e tendo optado pela Abstenção o Vereador João Antonio Dib. Na ocasião, face Questão de Ordem e manifestação formuladas pelo Vereador Luiz Braz, a Senhora Presidenta prestou esclarecimentos acerca do encaminhamento à votação, realizado pelo Vereador Luiz Braz, da Emenda nº 17 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo 010/03. Na oportunidade, a Senhora Presidenta declarou prejudicada a Emenda nº 18, aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03, em razão da aprovação da Emenda nº 17. Após, o Vereador João Antonio Dib formulou Requerimento solicitando seja submetida à votação a Redação Final do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03. Em Discussão Geral e Votação, foi o aprovado o Projeto de Lei do Legislativo nº 003/04, por trinta votos SIM e um voto NÃO, após ser discutido pelos Vereadores Sebastião Melo, Dr. Goulart e Elói Guimarães e encaminhado à votação pelo Vereador Sebastião Melo, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Wilton Araújo e Não o Vereador Sebastião Melo. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador Reginaldo Pujol, a Senhora Presidenta prestou esclarecimentos acerca do teor do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/04. Após, foi rejeitado o Requerimento de autoria do Vereador João Antonio Dib, que requer seja submetida ao Plenário a votação da Redação Final do Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03, por nove votos SIM e dezenove votos NÃO, em votação nominal solicitada pelo Vereador Isaac Ainhorn, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Elias Vidal, Elói Guimarães, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Pedro Américo Leal e Sebastião Melo e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sofia Cavedon e Wilton Araújo. Às vinte e uma horas e cinqüenta e sete minutos, constatada a inexistência de quórum, a Senhora Presidenta declarou encerrados os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pela Vereadora Margarete Moraes e secretariados pelo Vereador João Carlos Nedel. Do que eu, João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que, após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pela Senhora Presidenta.

 

 


A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Estão abertos os trabalhos da 1ª Sessão Extraordinária da 4ª SLO.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Srª Presidenta, salvo melhor juízo, a convocação extraordinária tem de ser precedida, dizer-se qual a matéria que será votada, e, portanto, também há prazo de Lideranças, em querendo usá-las. Esta é a regra estabelecida.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Pois não, Ver. Sebastião, a matéria foi distribuída e encontra-se na mesa de cada Vereador e Vereadora. Havendo quórum, passamos à

 

ORDEM DO DIA

 

VOTAÇÃO  (continuação)

 

PROC. 5347/03 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 010/03, que fixa alíquotas de contribuição previdenciária para fins de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Com Emendas n.os 02 a 05, 08, 10 a 13, 15 a 18. Com Subemenda n.o 01 às Emendas n.os 05 e 10. Com Mensagem Retificativa n.º 01.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto das Emendas n.os 01 a 05, 08, 11 e 12, da Subemenda n.º 01 às Emenda n.os 02 e 05 e da Mensagem Retificativa n.º 01, e pela rejeição da Emenda n.º 10 e da Subemenda n.º 01 à Emenda n.º 10.

 

Observações:

- para aprovação, voto favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82,    § 1.º, I, da LOM;

- retiradas as Emendas n.os 01, 06, 07, 09, 14 e Subemenda n.º 01 à Emenda n.º 02;

- retirado da Ordem do Dia em 28-04-04;

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 26-05-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal, por solicitação do Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 13 do PLCE nº 010/03, destacada. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 28 votos SIM e 01 voto NÃO.

Em votação nominal, por solicitação do Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 15 do PLCE nº 010/03, destacada. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 14 votos SIM, 12 NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Em votação a Emenda nº 16 do PLCE nº 010/03, destacada. É preciso informar que o § 1º do art. 2º do Projeto constante da Emenda nº 16 está prejudicado. Portanto, a Emenda nº 16 trata da alíquota de contribuição de 9% para o servidor ativo, 18% para o Município, e dá outras providências. Se aprovada prejudica as Emendas nº 17 e nº 18. (Pausa.)

O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 16 do PLCE 010/03, destacada.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, vejo que, no espelho distribuído, também nós vamos enfrentar a votação da declaração de utilidade pública da Ulbra. Está no espelho; portanto, vamos ter mais uma discussão pela frente sobre essa matéria.

Nós apresentamos apenas uma Emenda a esse Projeto; subscrevemos mais duas, coletivamente, mas, da nossa autoria, apenas esta Emenda à Lei previdenciária. Ela pretende, em sendo aprovada, que o servidor, após a noventena, passe dos 6,75% para 9% até dezembro deste ano. E até dezembro deste ano, se apresentaria, então, um cálculo atuarial independente, e as partes interessadas, por seus assistentes devidamente nomeados, poderiam sugerir, quesitar e, portanto, esta Casa aprovaria ainda nesta Legislatura, baseada naquilo que foi a discussão maior dos servidores, de todas as discussões aqui colocadas. Nós sempre ouvimos isso, e os servidores em nenhum momento disseram: nós não queremos enfrentar a matéria. Não, pelo contrário, sempre os servidores nos disseram: queremos enfrentá-la, sim, mediante a apresentação de um cálculo que diga se é 9%, se é 6%, se é 7%, se é 8%, se é 10%, se é 11%, se é 12%, se é 13%. Por que isso? Porque, ao fim e ao cabo, eu não posso acreditar que qualquer servidor não vá querer o seu bem, portanto não vá querer uma previdência fortificada, capaz de ter um fundo que, lá no futuro, preserve, de forma segura, os seus direitos previdenciários, dos seus familiares. Assim, eu quero dizer aos meus colegas Vereadores que eu não vou entrar no assunto de quem fez demagogia, de quem não fez, porque eu não sou Corregedor desta Casa.

Agora, eu quero dizer que eu não mudei de discurso, desde o primeiro dia em que eu vim a esta tribuna. Está ali, em todos os meus discursos, que eu defendi uma alíquota provisória. Então, eu não estou mudando de opinião hoje. Eu não acho ruim mudar de opinião. Mas eu sempre defendi essa tese, ontem, anteontem e hoje, e respeito àqueles que defendem tese diferente. Eu não sou daqueles que acham que são donos da verdade, eu não sou daqueles que acham que devo botar carimbo, não. Eu estou defendendo aquilo de que estou convicto, e esta Casa, como qualquer Casa Legislativa, ela decide no voto. Ela está decidindo, ela já indicou, ela já fez o indicativo. Agora, o direito da minoria, este, Ver. Pestana, não pode ser torpedeado. A democracia que nós ajudamos a construir tem de dar garantia firme à minoria para sustentar as suas teses, mesmo para ser derrotada, uma por uma, emenda por emenda, mas isso é um direito sagrado do contraditório, da luta democrática. Portanto, nós queremos defender a nossa Emenda de 9%; que fosse mostrado o cálculo atuarial. Por isso, aqui sustentamos nesses termos e nesses argumentos. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Agradeço ao Ver. Sebastião Melo.

O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 16 do PLCE nº 010/03, destacada, com aquelas prejudicialidades já apontadas.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Ver. Nedel, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, ora, há uma parte da Emenda que foi prejudicada. É uma parte que foi votada e foi derrotada anteriormente por causa de inconstitucionalidade, aquela que dizia 9%, como queria o Ver. Sebastião Melo, para os municipários e 18% para a Prefeitura. Só que a parte que não está prejudicada, o que é que diz uma das partes? Que, no final deste ano de 2004, o Executivo Municipal vai mandar uma mensagem para cá, com novo cálculo atuarial. Ver. Sebastião Melo, desculpe-me, mas eu acredito que a Emenda nº 16, que nós temos para votar, ela é melhor, porque esta Emenda agora é contrária aos interesses dos municipários. Na Emenda nº 17 diz que, em fevereiro, aliás, com complemento da do Ver. Nereu D’Avila, haverá novo cálculo atuarial; no final de fevereiro vai haver novo cálculo atuarial e até o final de fevereiro vai ter os 9%.

E uma outra coisa. Ver. Sebastião Melo, eu tenho um respeito muito grande por V. Exª, pelo trabalho, pela luta de V. Exª, sei que V. Exª é um advogado dos mais consagrados aqui no Rio Grande do Sul, só que eu não concordo com uma coisa, Vereador, quando V. Exª vem aqui e diz, por exemplo, sobre a constitucionalidade ou sobre a inconstitucionalidade de uma Medida Provisória, que é, no caso, a nº 167. Olha, quem declara inconstitucionalidade é o Senado, não é a Câmara Municipal que faz essa declaração, nem o Supremo. O Supremo vota; agora, quem declara a inconstitucionalidade é o Senado, e eu estou vendo aqui que os Vereadores passam por aqui e de repente falam para uma platéia que não conhece totalmente, nem precisa conhecer totalmente as leis, e aí diz que uma matéria é inconstitucional. Mas quem é que declarou essa inconstitucionalidade? A Emenda nº 167, eu acho que ela é inconstitucional e várias vezes ela foi tratada como inconstitucional, é aquela que coloca essa "camisa-de-força" nos Municípios e nos Estados. Agora, Ver. Elói Guimarães, V. Exª presidiu a Comissão de Justiça durante muito tempo, eu não posso estar aqui, Vereador, declarando inconstitucionalidade da Medida Provisória que foi colocada em execução pelo Presidente da República, e é a Medida Provisória que colocou essa "camisa-de-força" e que disse que os Municípios têm de cobrar, têm de fixar alíquota mínima de 11%. O que nós estamos fazendo aqui é tentar minimizar esses efeitos, e para minimizar esses efeitos, nós estamos colocando um escalonamento que vai de 9% até final de fevereiro do ano que vem, e na esperança de que realmente venha aí a PEC Paralela, para corrigir essa Medida Provisória nº 167, ou venham então as Adins que estão contestando a Medida Provisória nº 167, e as Adins possam trazer um novo alento para nós, aqui, dos Municípios.

Agora, Ver. Pedro Américo Leal, tudo o que foi feito para tentar jogar toda a platéia dos municipários contra os Vereadores, que estavam tentando de alguma forma manter o texto constitucional da forma como está, porque não podemos declarar a inconstitucionalidade, eu acho que foi uma injustiça. A declaração de inconstitucionalidade, que fique bem claro, é responsabilidade do Senado Federal, não é nem do Supremo Tribunal Federal que apenas analisa, julga as matérias, mas ele não declara a inconstitucionalidade e por isso mesmo, eu tive de trabalhar durante todo esse processo com o texto constitucional que eu tenho. Eu pertenço à Comissão de Justiça há vários anos nesta Casa, como é que, de repente, nós vamos trabalhar, Ver. Pedro Américo Leal, contra a Medida Provisória que ainda não foi votada e cuja inconstitucionalidade não foi declarada, muito embora eu tenha a certeza que ela realmente afronta os princípios do art. 30, inciso I, da Constituição Federal e também afronta o inciso 150, parágrafo 4º, da Constituição Federal que fala sobre o confisco. Mas acontece o seguinte, eu tenho de agir aqui com razoabilidade e tenho de agir dentro da Constituição, fora disso, eu acho que realmente não preciso ser Vereador aqui, porque, afinal de contas, vou apenas fazer uma demagogia para que as pessoas me aplaudam e eu fique bem com todo mundo, mas deixo todo mundo mal no final.

Eu acho que eu não tenho esse direito. Eu acho que mesmo vaiado, mesmo que as pessoas me compreendam mal, num primeiro momento, eu tenho a obrigação de agir conforme aquilo que me dita a Lei Maior do nosso País.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Não havendo quem queira encaminhar, em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 16 do PLCE nº 010/03, destacada, sobre a alíquota de contribuição de 9% para o servidor ativo, 18% para o Município e dá outras providências. Aprovada, prejudica as Emendas nº 17 e 18 do PLCE 010/03, considerando que já está prejudicado o Parágrafo 1º do art. 2º da Emenda nº 16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA a Emenda nº 16 oposta ao PLCE nº 010/03 por 06 votos SIM, 23 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.

Emenda nº 17: alíquotas escalonadas, 9%, 10% e 11% para o servidor ativo, inativo e pensionista; 18%, 20% e 22% para o Município. Caso aprovada, prejudica a Emenda nº 18.

Em votação nominal a Emenda nº 17 do PLCE nº 010/03, destacada. O Ver. Carlos Alberto Garcia está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 17 do PLCE nº 010/03, destacada.

 

 O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Srª Presidenta, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, eu gostaria que prestassem bastante atenção, porque esta Emenda já foi discutida anteriormente.

 

(Aparte anti-regimental.)

 

O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Não, acho que é importante, nós temos de discutir até por uma questão que vou colocar aqui que eu acho que é importante. Faltam duas Emendas a serem discutidas; sendo aprovada esta Emenda, fica prejudicada a próxima, que é 9,5%, e eu volto a dizer, 9,5% sobre os funcionários da ativa, não estão incluídos os inativos e pensionistas e, hoje, no Supremo, 2 a 1, parou por ali. Existem grandes possibilidades, e é o que vai ocorrer: o não-desconto dos pensionistas e aposentados.

Segundo: a própria Emenda também coloca 9% ,10% e 11%; nesses 11%, não diz quando vai haver um novo cálculo atuarial. Na Emenda nº 18 nós já condicionamos um novo cálculo atuarial para o próximo ano. Então, são situações que têm de se olhar com calma e ver que nessa situação não existe mais... E volto a dizer o que falei anteriormente: eu nunca vi, na história, um desconto e depois retroceder. Quer dizer, quando fixa para 2005 os 11%, significa que não vai retroceder para 10% ou 10,5%, ou seja, é 11%, e assim por diante. Então, é o momento que eu vejo como decisivo na situação do Processo, porque, na realidade, ou se aprova essa Emenda ou se aprova a próxima que é de 9,5%, ou, em último caso, fica como está hoje. Mas hoje há esse entendimento que todos condicionam que, na realidade, é uma situação insustentável. Então, eu só gostaria de registrar isso para a reflexão dos Vereadores, cada um já tem a sua posição e a sua definição, mas eu acho que é importante vir aqui, de público, e fazer este esclarecimento. Muito obrigado. (Palmas.)

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 17 do PLCE nº 010/03, destacada.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta, Margarete Moraes, Ver. João Carlos Nedel, Ver. Valdir Caetano, Srs. Vereadores, Sras Vereadoras, senhoras e senhores, essa Emenda do Ver. Garcia seria uma Emenda muito boa para os inativos há duas ou três horas. Só que acontece o seguinte: com a votação que aconteceu hoje no Supremo Tribunal Federal, e eu acho que nós já votamos aqui uma Subemenda à Emenda nº 10, e, na votação desta Subemenda à Emenda nº 10, nós recepcionamos a votação de hoje do Supremo, porque diz aqui na Subemenda à Emenda nº 10 que nós vamos recepcionar no Projeto tudo aquilo que acontecer no caso da Medida Provisória, bem como qualquer decisão judicial que venha a isentar, alterar, modificar a participação dos inativos no custeio.

Ora, o que foi votado hoje no Supremo Tribunal Federal foi exatamente isso. Então, está recepcionado no nosso texto esta justiça que o Supremo Tribunal fez, votando hoje esta matéria e dando ganho de causa para os inativos. A partir disso, os inativos, aqui no Município de Porto Alegre, também não vão mais ter de custear a Previdência. Assim sendo, quando o Ver. Garcia diz que vai colocar 9,5%, porque esse 0,5% é para ajudar os inativos, já não é mais para ajudar inativos. Aí é para penalizar os da ativa, e aí temos de ser contrários. Por isso que esta Emenda, depois da votação que aconteceu hoje à tarde, deixou de ter razão de acontecer. Como ela não pode ser retirada, eu pediria aos Srs. Vereadores que, para não prejudicarmos os funcionários da ativa com 0,5% a mais, que nós pudéssemos votar contrariamente a esta Emenda do Ver. Carlos Alberto Garcia.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Cláudio Sebenelo, a Emenda nº 17 ao PLCE nº 010/03...

 

O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Esta Emenda que estamos votando é a Emenda do Ver. Carlos Alberto Garcia?

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): É a Emenda nº 17, que foi defendida pelo Ver. Carlos Alberto Garcia.

 

O SR. LUIZ BRAZ: Peço desculpas, eu encaminhei a votação pensando na Emenda do Ver. Carlos Alberto Garcia, que sobe para 9,5% o desconto dos funcionários da ativa. Peço desculpas a V. Exª e ao Plenário, porque encaminhei de forma inconveniente. Obrigado.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Feito o esclarecimento do Ver. Luiz Braz. Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Cláudio Sebenelo, a Emenda nº 17 do PLCE nº 010/03, destacada. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 20 votos SIM, 08 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.

Com esse resultado, fica prejudicada a Emenda nº 18 ao PLCE nº 010/03. Encerrada a votação do PLCE nº 010/03.

 

O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Na forma do art. 94, § 3º, letra h, solicito que seja submetido ao Plenário a Redação Final do PLCE nº 010/03.

 

DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO

 

(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com aparte

encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem aparte)

 

PROC. N.º 0065/04 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 003/04, de autoria do Ver. Dr. Goulart, que declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo.

 

Parecer:

- da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto.

 

Observação:

- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 26-05-04.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 003/04, de autoria do Ver. Dr. Goulart. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir o PLL nº 003/04

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidente, colegas Vereadores e colegas Vereadoras, eu falei com o Ver. Dr. Goulart, e vou fazer a ele um apelo aqui desta tribuna, porque acho que esta Casa – e eu me incluo – tem um carinho muito especial pela Ulbra, porém, eu quero dizer que a Lei que é do Prefeito Célio Marques Fernandes, Ver. João Dib, estabelece, no seu art. 1º, que as sociedades civis estabelecidas para fins de declaração de utilidade pública - requisito número um - têm que funcionar em Porto Alegre, sob pena de não se poder declarar de utilidade pública aquilo que não é do Município de Porto Alegre.

Os atestados acostados aos autos são três, e diz que a Ulbra presta serviço na Restinga. Eu presido a Comissão de Saúde, e lá presidi uma reunião da qual foi rescindido o contrato, no dia 30 de março, da Ulbra com o Município de Porto Alegre. Então, ela não presta mais serviço ao Município de Porto Alegre no que diz respeito a esses atestados que aqui estão. Portanto, não preenchem os requisitos para fins de declaração de utilidade pública.

Número dois, Ver. Beto Moesch, diz a Procuradora, e todo mundo tem o direito de mudar de opinião, mas eu vou pedir que a Comissão de Justiça se manifeste sobre isso; a Procuradora desta Casa, Srª Marion Marrone, em 08 de março de 2000, fez o seguinte Parecer, dizendo exatamente isso (Lê): “A - que tenham personalidade jurídica comprovada por certidão do Cartório de Registro Especial que estão em efetivo funcionamento ininterrupto há mais de três anos, no Município”. Então, no final, ela diz que tem de ser no Município. Agora, ela dá outro Parecer, no dia 01 de março de 2004, que diz o seguinte (Lê): “Vem a esta Procuradoria, para Parecer prévio, que declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo. Entendo que a matéria está em conformidade com a Lei Municipal nº 2.926, de 17 de julho de 1966”. A Lei é a mesma, a Procuradora é a mesma. Ela disse que não podia e agora diz que pode.

Mas a Lei que declara de utilidade pública, Ver. Isaac, diz outra coisa que é requisito: os diretores da entidade não podem ser remunerados. Isso também diz na Lei.

Então, o apelo que eu quero fazer ao Ver. Dr. Goulart, a quem eu me dirijo especialmente, carinhosamente, é que o Ver. Dr. Goulart pudesse retirar este Projeto por uma ou duas Sessões, que ele pudesse acostar aos autos os atestados que na Restinga não é mais, e ele sabe que não é. Ele está dizendo que é no Ipiranga, mas os atestados que estão aqui não são do Hospital Ipiranga, aqui diz o atestado da Vara Criminal, que é na Restinga, na Rua Álvaro Difini, de 18 de novembro de 2003, portanto, antes de fechar o serviço da Ulbra. Diz aqui o outro atestado, também da Justiça Militar, com data anterior ao fechamento da Ulbra. Então, todos os atestados são anteriores ao fechamento.

Ver. Dr. Goulart, pois bem, junte, então, os outros atestados onde a Ulbra presta serviços em Porto Alegre, e eu acho que esta Casa vai analisar com tranqüilidade. Segundo, que ele possa juntar, mostrando que os diretores da entidade também não são remunerados, porque isso é requisito da Lei para declarar aquela área como de utilidade pública. Se têm remuneração, portanto, temos de mudar a Lei, que é de 1966, e Lei pode ser mudada, não há problema nenhum.

Então, eu queria, nesta discussão, dizer exatamente isso, meus colegas Vereadores, de que nós pudéssemos enfrentar esta matéria na semana que vem, não há problema nenhum. Agora, se quiser votar, que vote. Agora, não atendem os requisitos, neste momento, os atestados - isso é Lei, e se é Lei, tem de ser cumprida. Eu não posso votar aqui declaração de utilidade pública e requisitar para todas as entidades que têm de ter esse requisito de que os diretores não podem ser remunerados, que têm de estar no Município de Porto Alegre, e para uma eu ter um tratamento diferenciado. Eu não vou fazer isso.

Então, portanto, este é o apelo que eu faço ao meu colega Vereador, de que pudéssemos, quem sabe, com o adiamento de uma Sessão, votar este Projeto no ano que vem. Muito obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): O Ver. Dr. Goulart está com a palavra para discutir o PLL nº 003/04.

 

O SR. DR. GOULART: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes, Sr. Secretário, Ver. João Carlos Nedel, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, eu queria informar para os senhores - bem objetivamente, que já estamos cansados – que a Ulbra, além da Restinga, que foi maltratada por um determinado momento e teve de se afastar porque entrava o Moinhos de Vento, um outro poder econômico, trabalha no Hospital Independência, no Beco do Carvalho, que todos os senhores conhecem, atendendo Ortopedia e Traumatologia pelo SUS. Nós temos o Colégio Concórdia, que trabalha com excepcionais; temos também a Escola de Surdos, que trabalha de maneira filantrópica, tudo isso no Município de Porto Alegre. Nós não estamos falando do hospital que vai sair, nem da Universidade que está acontecendo que é em Canoas! Nós estamos falando das coisas que acontecem aqui. Então, isso de per si justifica que peçamos este título, principalmente pelo trabalho raro, pelo trabalho inequívoco da traumatologia e da ortopedia, que não há quase em qualquer lugar e que há no Hospital Independência.

 

O Sr. Cláudio Sebenelo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) V. Exª, por um lapso, não citou uma das melhores instituições hospitalares de Porto Alegre, que é o antigo Hospital de Reumatologia, e que hoje chama-se Hospital da Ulbra, atendendo, sistematicamente, permanentemente, o Sistema Único de Saúde.

 

O SR. DR. GOULART: Eu não havia falado do Hospital da Rua Álvaro Alvim, mas, agora, eu o menciono, porque há bem pouco tempo ele começou a atender usuários do SUS. Ele faz outro tipo de filantropia – o grande Hospital de Reumatologia que ali está. Então, não necessita mais discussão. Pois não, Vereador.

 

O Sr. Beto Moesch: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós gostaríamos, também, a Bancada do Partido Progressista, a qual se soma ao seu Projeto, de mencionar que há, também, instituições para excepcionais, onde é feito um excelente trabalho.

Com relação à traumatologia, eu aprendi com V. Exª, no ano passado, como nosso Vice-Presidente, que ela é um dos principais problemas de Saúde em termos de tratamento na cidade de Porto Alegre. E, justamente, o Hospital da Ulbra fornece esses serviços via SUS.

 

O SR. DR. GOULART: E dá vazão para o Hospital de Pronto Socorro nos seus traumatizados.

 

O Sr. Beto Moesch: Uma Instituição que nós sabemos que quer aumentar os seus serviços de Saúde em Porto Alegre. E o seu Projeto vem, justamente, fazer com que essa instituição venha a prestar mais serviços à sociedade de Porto Alegre. Por isso, nós somos favoráveis ao seu Projeto. Parabéns.

 

O SR. DR. GOULART: Muito obrigado, Ver. Beto Moesch.

 

O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Ver. Dr. Goulart, eu quero dizer a V. Exª que eu já fiz um pronunciamento nesta tribuna, no ano passado, quando faleceu o nosso querido e saudoso Jangada - aquele lutador de luta livre, que eu acho que era conhecido por toda esta Casa. Quem conseguiu interná-lo, tal o tamanho daquele senhor, foi a Ulbra, na Rua Álvaro Alvim. E mais: não havia uma cama em que coubesse aquele cidadão. A Ulbra – ela mesma – arrumou uma condução, foi na casa do cidadão e o levou para o Hospital para que ele recebesse um atendimento digno de um ser humano. Fica aqui esse registro, e o nosso reconhecimento por esse trabalho social.

 

O SR. DR. GOULART: Lembro-me do seu pronunciamento. Pois não, Ver. Wilton.

 

O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) No caso desta Sessão Extraordinária, é muito salutar para a cidade de Porto Alegre que o seu Projeto possa ser votado. Há o reconhecimento público a essa Instituição, sem dúvida nenhuma. E eu não sei de onde se tiram dúvidas a respeito das intenções e dos serviços já prestados por essa instituição na cidade de Porto Alegre.

 

O SR. DR. GOULART: Que pena, Vereador.

 

O Sr. Wilton Araújo: É uma pena, realmente. Nós somos favoráveis ao Projeto de V. Exª, assim como a maioria desta Casa.

 

O SR. DR. GOULART: Fico muito feliz, Vereador. Ver. Carlos Garcia.

 

O Sr. Carlos Alberto Garcia: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Prezado Ver. Dr. Goulart, eu acho que a sociedade, como um todo, sabe sobre os trabalhos da Ulbra.

A questão da Restinga foi amplamente discutida, e só saiu agora, no dia 30, realmente, mas durante tantos e tantos anos prestou serviços - estivemos lá durante várias discussões; então, eu acho que esse certificado tem de ser aprovado por esta Casa, e vai fortalecer o trabalho já realizado não só na cidade de Porto Alegre, mas no Estado do Rio Grande do Sul. Parabéns pela iniciativa.

 

O SR. DR. GOULART: Muito obrigado, Vereador.

 

O Sr. Cláudio Sebenelo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Vereador, na antiga sede da Mesbla, há um edifício inteiro, hoje, que se chama Ulbra Saúde, com todos os convênios, com todo o atendimento ambulatorial modelo.

 

O SR. DR. GOULART: Bem lembrado. Fico feliz com tantas manifestações.

 

O Sr. Aldacir Oliboni: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Nós, enquanto Governo Municipal, fizemos parcerias com muitos hospitais filantrópicos; o Hospital da PUC com o Posto de Saúde da Lomba do Pinheiro; o Hospital Moinhos de Vento com a Restinga; por que não apoiarmos a iniciativa de a Ulbra vir a se somar a nós? Nós queremos reforçar essa iniciativa do projeto em nível nacional, com relação à empresa público-privada. Muito obrigado.

 

O Sr. Elias Vidal: V. Exª permite um aparte? (Assentimento do orador.) Dez segundinhos para dizer, Ver. Goulart, que este Vereador se soma às palavras dos demais colegas.

 

O SR. DR. GOULART: Muito obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Elói Guimarães está com a palavra para discutir o PLL nº 003/04.

 

O SR. ELÓI GUIMARÃES: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, Ver. Dr. Goulart, homem ligado à Medicina, quero dizer que a Ulbra tem um papel relevante no Estado do Rio Grande do Sul, não resta dúvida. Presta grandes serviços, atende ao SUS, enfim, é um ente médico-hospitalar que merece o maior respeito de todos nós. Eu devo dizer, Ver. Goulart, que não gostei muito da discussão que se fez na Casa. Devo dizer e sou de dizer, mas, melhor discutindo, melhor refletindo, eu acho muito difícil, acho muito difícil nós negarmos à Ulbra, já que demos a outros - olhem só -, em outras situações, já concedemos, sim, autorização para utilidade pública. E como vamos negar a utilidade pública para a Ulbra, não é? É muito difícil.

O Ver. Melo veio à tribuna e enfocou a questão legal. É uma questão de se fazer uma interpretação, de interpretar-se, analisar documentos e etc. A Ulbra tem atendido pleitos de tantas pessoas, e há também – nem poderia ser diferente – a sua área econômica, onde ela tem de sobreviver. Mas, diante disto, Ver. Dr. Goulart, eu gostaria de lhe dizer que nós vamos acompanhá-lo. Eu vou votar favorável, até porque ela faz jus, é um ente médico-cirúrgico-hospitalar que tem prestado relevantíssimos serviços. E vou fazer um apelo ao Ver. Sebastião Melo, que é um zeloso Vereador, por quem tenho admiração, para que se tire aqui uma decisão unânime, já que eu vejo na Casa toda uma disposição nesse sentido. Eu vou fazer aqui o apelo; pela amizade que tenho com o Melo, penso poder fazer este apelo, para que a Casa tire por unanimidade a decisão, Melo, de nós concedermos à Ulbra essa autorização, essa licença, porque já concedemos a outras instituições em situações semelhantes, idênticas. E essa questão meramente formal pode ser examinada, reexaminada. Pode-se, Ver. Melo, dar uma solução. Afinal, é uma grande Instituição, está aí distribuída pelo Estado, com seus hospitais. Vão dizer: “Mas cobra”. Cobra, mas também atende o SUS. Então, se não fossem essas instituições, por certo teríamos grandes dificuldades de ver a nossa população atendida.

Então eu vou acompanhar, vou dar o meu voto ao Projeto de V. Exª, cumprimentando-o por ser um homem voluntário e dedicado à saúde.

Fica aqui o apelo que faço para que se busque a unanimidade a uma instituição tão cara, tão rica, que tem universidade - a Universidade da Ulbra, em diferentes campos -, os seus hospitais, os seus centros clínicos, enfim, é uma instituição que seria muito difícil, Ver. Isaac Ainhorn, a gente não atender a esse apelo, a esse Projeto.

Portanto, conte com o voto deste Vereador. Obrigado.

 

(Não revisto pelo orador.)

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Eu consulto o Ver. Raul Carrion se retirou o seu destaque? (Pausa.) Retirou. Obrigada, Ver. Raul Carrion.

Não há mais quem queira discutir. Em votação o PLL nº 003/04. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 003/04.

 

O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, eu não tenho nenhuma dificuldade, até porque nesses três anos e meio, muitas vezes, eu fiquei sozinho no painel, com procedimento.

Então isso não nos vai fazer, Vereador Elói, mudar de opinião. Eu lembro, Ver. Dr. Goulart, quando do um milhão e 407 mil reais que foram desviados do SUS para construir um prédio da vigilância sanitária - eu fiquei sozinho, não há problema nenhum.

Eu não vou enfocar, não vou admitir, porque a questão não é personalizada dirigida à Ulbra. Eu não faço política dessa forma. Agora, eu não posso votar aqui.

Primeiro, estabeleceu-se nesta Casa que a declaração de utilidade pública estaria vindo, geralmente, do Executivo. É o entendimento desta Casa, não fui eu que estabeleci isso. E agora esse Projeto é de autoria de um extraordinário colega, Ver. Dr. Goulart.

Mas o que diz a Lei, com clareza? É a Lei que diz o seguinte: que a entidade tem de ter sede no Município. A Lei não diz que presta serviços no Município. Mas posso até ter uma interpretação um pouco elástica e dizer: ela presta serviços no Município. Pois bem, deveria estar acostado aos autos em que localidades em que ela presta os serviços. Só colocou a da Restinga e lá, não presta mais serviços. E aí, sou obrigado a dizer - vou-me socorrer do depoimento daquela senhora que está ali nas galerias e esteve comigo lá na Comissão de Justiça - que desde 1996 a Ulbra tinha uma parceria com o Governo do Estado - feita no Governo do Sr. Raul Pont - e quando a Ulbra resolveu não atender mais os interesses do Município, este autuou a Ulbra em 25 milhões de reais. Isso foi dito por alguém da Ulbra! Então, enquanto estava lá, não autuou, depois, autuou e agora vem a declaração de utilidade pública - e diz que não podem ter remuneração os diretores. Juntem aos autos que eu mudo o meu voto agora! Mudo o meu voto, Ver. Elói, se disserem que os diretores da Ulbra não recebem, pois isso é requisito para declarar de utilidade pública; eu mudo o meu voto. E se os senhores disserem: "presta serviço no Ipiranga", me socorro até dos senhores; um atestado desta Casa - é no Ipiranga, é lá, é acolá. Por que eu vou ter um procedimento com os pequeninos, de quem se requisita atestado, de quem se faz ir à delegacia, etc., e com os grandes ter outro procedimento? Eu não vou ter outro procedimento. É do meu jeito, é da minha maneira.

Alguém há de dizer: “Melo, mas você está votando contra?” Não há problema nenhum. Quem vota contra, quem vota a favor sempre tem o ônus e tem o bônus, e eu prefiro ficar com a minha consciência tranqüila. Portanto, a minha consciência diz, com toda a tranqüilidade, que eu não devo votar “sim” a esse Projeto, porque ele não atendeu os requisitos que de outros são exigidos. E, se de outros são exigidos, deste tinha de se exigir mais, porque esse é grande. Está correto? Então, estou muito tranqüilo; vou votar “não” e além disso vou analisar a legalidade dessa votação, com a frieza e a tranqüilidade necessárias, mas por essas razões; não é pessoal. Podia ser o Hospital Mãe de Deus, o Hospital Presidente Vargas, o Hospital Ernesto Dornelles, não é a questão da Ulbra. Não se trata da Ulbra. Trata-se de um procedimento. E eu quero esclarecer, porque a Dra. Marion é muito cara para todos nós: ela deu um parecer no dia 8, no qual ela diz exatamente o que estou dizendo aqui. Eu estou lendo o Parecer da Dra. Marion, eu estou repetindo o que a Dra. Marion colocou no papel.

Então, não fui eu que disse, foi a Procuradora desta Casa, concursada, que merece o nosso respeito. Portanto, neste ano, ela mudou de opinião. Ela mudou de opinião. Está bem, não há problema nenhum. Eu vou seguir o parecer da votação da Procuradora, que, lá atrás, disse que tinha que ter o atestado, e tinha que ser no Município. Obrigado.

(Não revisto pelo orador.)

 

O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem): Srª Presidenta, para um esclarecimento: qual é a entidade que está sendo declarada de utilidade pública?

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): A Comunidade Evangélica Luterana São Paulo.

 

O SR. REGINALDO PUJOL: Perfeito! Muito obrigado. Quer dizer que a Ulbra não está sendo declarada de utilidade pública; é a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo.

 

A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em não havendo quem queira encaminhar, em votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, o PLL nº 003/04. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADO por 30 votos SIM e 01 voto NÃO.

Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Isaac Ainhorn, o Requerimento de autoria do Ver. João Antonio Dib, que requer seja submetida ao Plenário a votação da Redação Final do Projeto da Previdência, PLCE nº 010/03. (Pausa.) (Após a apuração nominal) REJEITADO o Requerimento do Ver. João Antonio Dib por 09 votos SIM e 19 votos NÃO.

 

Quero agradecer a todos os funcionários e funcionárias desta Casa e parabenizar os Vereadores e Vereadoras, porque ficamos aqui até quase às 22h e cumprimos com a nossa função. Um abraço muito afetivo aos funcionários e funcionárias que nos apoiaram neste momento. Obrigada.

Estão encerrados os trabalhos da presente Sessão.

 

(Encerra-se a Sessão às 21h57min.)

 

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