ATA DA PRIMEIRA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA QUARTA
SESSÃO LEGISLATIVA ORDINÁRIA DA DÉCIMA TERCEIRA LEGISLATURA, EM 26-5-2004.
Aos vinte e seis dias do mês de maio de dois mil e
quatro, reuniu-se, no Plenário Otávio Rocha do Palácio Aloísio Filho, a Câmara
Municipal de Porto Alegre. Às vinte horas e cinqüenta e sete minutos, foi
realizada a chamada, sendo respondida pelos Vereadores Aldacir Oliboni, Beto
Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cláudio Sebenelo, Clênia
Maranhão, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza,
Helena Bonumá, Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos
Nedel, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Pedro
Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sebastião Melo,
Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Wilton Araújo. Ainda, durante a Sessão,
compareceram os Vereadores Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães e Nereu
D'Avila. Constatada a existência de quórum, a Senhora Presidenta declarou
abertos os trabalhos. Na ocasião, face Questão de Ordem formulada pelo Vereador
Sebastião Melo, a Senhora Presidenta prestou esclarecimentos acerca das
matérias a serem apreciadas na presente Sessão. A seguir, constatada a existência
de quórum, foi iniciada a ORDEM DO DIA e dada continuidade à votação de Emendas
relativas ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03 e à apreciação
de matérias constantes na Ordem do Dia da Quadragésima Sessão Ordinária. Foi
votada destacadamente e aprovada a Emenda nº 13 aposta ao Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 010/03, por vinte e oito votos SIM e um voto NÃO,
em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os
Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana,
Cláudio Sebenelo, Clênia Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson,
Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac
Ainhorn, João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz,
Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo
Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sofia Cavedon e Wilton
Araújo e Não o Vereador Sebastião Melo. Foi votada destacadamente e rejeitada a
Emenda nº 15 aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo nº 010/03, por
quatorze votos SIM, doze votos NÃO e uma ABSTENÇÃO, em votação nominal
solicitada pelo Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir
Oliboni, Carlos Pestana, Elói Guimarães, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo
de Souza, Helena Bonumá, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei,
Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães e Sofia Cavedon, Não os Vereadores
Beto Moesch, Cláudio Sebenelo, Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Isaac
Ainhorn, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Nereu D'Avila, Pedro
Américo Leal e Sebastião Melo e tendo optado pela Abstenção o Vereador João
Antonio Dib. Foi votada destacadamente e rejeitada a Emenda nº 16 aposta ao Projeto
de Lei Complementar do Executivo nº 010/03, por seis votos SIM, vinte e três
votos NÃO e duas ABSTENÇÕES, após ser encaminhada à votação pelos Vereadores
Sebastião Melo e Luiz Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Sebastião
Melo, tendo votado Sim os Vereadores Beto Moesch, Cláudio Sebenelo, Isaac
Ainhorn, João Carlos Nedel, Pedro Américo Leal e Sebastião Melo, Não os
Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Clênia Maranhão,
Dr. Goulart, Elias Vidal, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa,
Haroldo de Souza, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Margarete Moraes,
Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Raul Carrion, Reginaldo Pujol,
Renato Guimarães, Sofia Cavedon, Valdir Caetano e Wilton Araújo e tendo optado
pela Abstenção os Vereadores Elói Guimarães e João Antonio Dib. Foi votada
destacadamente e aprovada a Emenda nº 17 aposta ao Projeto de Lei Complementar
do Executivo nº 010/03, por vinte votos SIM, oito votos NÃO e uma ABSTENÇÃO,
após ser encaminhada à votação pelos Vereadores Carlos Alberto Garcia e Luiz
Braz, em votação nominal solicitada pelo Vereador Cláudio Sebenelo, tendo
votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto Moesch, Carlos Pestana, Gerson
Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, João Bosco Vaz,
Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro
Américo Leal, Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sofia Cavedon,
Valdir Caetano e Wilton Araújo, Não os Vereadores Carlos Alberto Garcia,
Cláudio Sebenelo, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Isaac Ainhorn,
João Carlos Nedel e Sebastião Melo e tendo optado pela Abstenção o Vereador
João Antonio Dib. Na ocasião, face Questão de Ordem e manifestação formuladas
pelo Vereador Luiz Braz, a Senhora Presidenta prestou esclarecimentos acerca do
encaminhamento à votação, realizado pelo Vereador Luiz Braz, da Emenda nº 17
aposta ao Projeto de Lei Complementar do Executivo 010/03. Na oportunidade, a
Senhora Presidenta declarou prejudicada a Emenda nº 18, aposta ao Projeto de
Lei Complementar do Executivo nº 010/03, em razão da aprovação da Emenda nº 17.
Após, o Vereador João Antonio Dib formulou Requerimento solicitando seja
submetida à votação a Redação Final do Projeto de Lei Complementar do Executivo
nº 010/03. Em Discussão Geral e Votação, foi o aprovado o Projeto de Lei do
Legislativo nº 003/04, por trinta votos SIM e um voto NÃO, após ser discutido
pelos Vereadores Sebastião Melo, Dr. Goulart e Elói Guimarães e encaminhado à
votação pelo Vereador Sebastião Melo, em votação nominal solicitada pelo
Vereador Sebastião Melo, tendo votado Sim os Vereadores Aldacir Oliboni, Beto
Moesch, Carlos Alberto Garcia, Carlos Pestana, Cláudio Sebenelo, Clênia
Maranhão, Dr. Goulart, Elias Vidal, Elói Guimarães, Ervino Besson, Gerson
Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo de Souza, Helena Bonumá, Isaac Ainhorn,
João Antonio Dib, João Bosco Vaz, João Carlos Nedel, Luiz Braz, Margarete
Moraes, Maria Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Pedro Américo Leal,
Raul Carrion, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães, Sofia Cavedon, Valdir Caetano
e Wilton Araújo e Não o Vereador Sebastião Melo. Na ocasião, face Questão de
Ordem formulada pelo Vereador Reginaldo Pujol, a Senhora Presidenta prestou
esclarecimentos acerca do teor do Projeto de Lei do Legislativo nº 003/04.
Após, foi rejeitado o Requerimento de autoria do Vereador João Antonio Dib, que
requer seja submetida ao Plenário a votação da Redação Final do Projeto de Lei
Complementar do Executivo nº 010/03, por nove votos SIM e dezenove votos NÃO,
em votação nominal solicitada pelo Vereador Isaac Ainhorn, tendo votado Sim os
Vereadores Beto Moesch, Carlos Alberto Garcia, Elias Vidal, Elói Guimarães,
Isaac Ainhorn, João Antonio Dib, João Carlos Nedel, Pedro Américo Leal e
Sebastião Melo e Não os Vereadores Aldacir Oliboni, Carlos Pestana, Clênia
Maranhão, Dr. Goulart, Ervino Besson, Gerson Almeida, Guilherme Barbosa, Haroldo
de Souza, Helena Bonumá, João Bosco Vaz, Luiz Braz, Margarete Moraes, Maria
Celeste, Maristela Maffei, Nereu D'Avila, Reginaldo Pujol, Renato Guimarães,
Sofia Cavedon e Wilton Araújo. Às vinte e uma horas e cinqüenta e sete minutos,
constatada a inexistência de quórum, a Senhora Presidenta declarou encerrados
os trabalhos, convocando os Senhores Vereadores para a Sessão Ordinária de
amanhã, à hora regimental. Os trabalhos foram presididos pela Vereadora
Margarete Moraes e secretariados pelo Vereador João Carlos Nedel. Do que eu,
João Carlos Nedel, 1º Secretário, determinei fosse lavrada a presente Ata que,
após distribuída em avulsos e aprovada, será assinada por mim e pela Senhora
Presidenta.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Estão abertos os trabalhos da 1ª Sessão
Extraordinária da 4ª SLO.
O SR. SEBASTIÃO MELO (Questão de Ordem): Srª Presidenta, salvo melhor juízo, a convocação
extraordinária tem de ser precedida, dizer-se qual a matéria que será votada,
e, portanto, também há prazo de Lideranças, em querendo usá-las. Esta é a regra
estabelecida.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Pois não, Ver. Sebastião, a matéria foi
distribuída e encontra-se na mesa de cada Vereador e Vereadora. Havendo quórum,
passamos à
VOTAÇÃO
(continuação)
PROC.
5347/03 – PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DO EXECUTIVO N.º 010/03, que fixa alíquotas de contribuição
previdenciária para fins de custeio do Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Públicos do Município de Porto Alegre, e dá outras providências. Com Emendas n.os 02 a 05, 08,
10 a 13, 15 a 18. Com Subemenda n.o 01 às Emendas n.os 05
e 10. Com Mensagem Retificativa n.º 01.
Parecer:
- da CCJ. Relator Ver. Luiz Braz: pela aprovação do Projeto das Emendas
n.os 01 a 05, 08, 11 e 12, da Subemenda n.º 01 às Emenda n.os 02 e
05 e da Mensagem Retificativa n.º 01, e pela rejeição da Emenda n.º 10 e da
Subemenda n.º 01 à Emenda n.º 10.
Observações:
- para aprovação, voto
favorável da maioria absoluta dos membros da CMPA - art. 82, § 1.º, I, da LOM;
- retiradas as Emendas n.os
01, 06, 07, 09, 14 e Subemenda n.º 01 à Emenda n.º 02;
- retirado da Ordem do Dia
em 28-04-04;
- incluído na Ordem do Dia
por força do art. 81 da LOM, em 26-05-04.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal, por solicitação do
Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 13 do PLCE nº 010/03, destacada. (Pausa.)
(Após a apuração nominal.) APROVADA
por 28 votos SIM e 01 voto NÃO.
Em
votação nominal, por solicitação do Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 15 do PLCE
nº 010/03, destacada. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA por 14 votos SIM,
12 NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Em
votação a Emenda nº 16 do PLCE nº 010/03, destacada. É preciso informar que o §
1º do art. 2º do Projeto constante da Emenda nº 16 está prejudicado. Portanto,
a Emenda nº 16 trata da alíquota de contribuição de 9% para o servidor ativo,
18% para o Município, e dá outras providências. Se aprovada prejudica as
Emendas nº 17 e nº 18. (Pausa.)
O
Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº
16 do PLCE 010/03, destacada.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, Srs. Vereadores, vejo
que, no espelho distribuído, também nós vamos enfrentar a votação da declaração
de utilidade pública da Ulbra. Está no espelho; portanto, vamos ter mais uma
discussão pela frente sobre essa matéria.
Nós
apresentamos apenas uma Emenda a esse Projeto; subscrevemos mais duas, coletivamente,
mas, da nossa autoria, apenas esta Emenda à Lei previdenciária. Ela pretende,
em sendo aprovada, que o servidor, após a noventena, passe dos 6,75% para 9%
até dezembro deste ano. E até dezembro deste ano, se apresentaria, então, um
cálculo atuarial independente, e as partes interessadas, por seus assistentes
devidamente nomeados, poderiam sugerir, quesitar e, portanto, esta Casa
aprovaria ainda nesta Legislatura, baseada naquilo que foi a discussão maior
dos servidores, de todas as discussões aqui colocadas. Nós sempre ouvimos isso,
e os servidores em nenhum momento disseram: nós não queremos enfrentar a
matéria. Não, pelo contrário, sempre os servidores nos disseram: queremos
enfrentá-la, sim, mediante a apresentação de um cálculo que diga se é 9%, se é
6%, se é 7%, se é 8%, se é 10%, se é 11%, se é 12%, se é 13%. Por que isso?
Porque, ao fim e ao cabo, eu não posso acreditar que qualquer servidor não vá
querer o seu bem, portanto não vá querer uma previdência fortificada, capaz de
ter um fundo que, lá no futuro, preserve, de forma segura, os seus direitos
previdenciários, dos seus familiares. Assim, eu quero dizer aos meus colegas
Vereadores que eu não vou entrar no assunto de quem fez demagogia, de quem não
fez, porque eu não sou Corregedor desta Casa.
Agora,
eu quero dizer que eu não mudei de discurso, desde o primeiro dia em que eu vim
a esta tribuna. Está ali, em todos os meus discursos, que eu defendi uma
alíquota provisória. Então, eu não estou mudando de opinião hoje. Eu não acho
ruim mudar de opinião. Mas eu sempre defendi essa tese, ontem, anteontem e
hoje, e respeito àqueles que defendem tese diferente. Eu não sou daqueles que
acham que são donos da verdade, eu não sou daqueles que acham que devo botar
carimbo, não. Eu estou defendendo aquilo de que estou convicto, e esta Casa,
como qualquer Casa Legislativa, ela decide no voto. Ela está decidindo, ela já
indicou, ela já fez o indicativo. Agora, o direito da minoria, este, Ver.
Pestana, não pode ser torpedeado. A democracia que nós ajudamos a construir tem
de dar garantia firme à minoria para sustentar as suas teses, mesmo para ser
derrotada, uma por uma, emenda por emenda, mas isso é um direito sagrado do
contraditório, da luta democrática. Portanto, nós queremos defender a nossa
Emenda de 9%; que fosse mostrado o cálculo atuarial. Por isso, aqui sustentamos
nesses termos e nesses argumentos. Muito obrigado. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Agradeço ao Ver. Sebastião Melo.
O
Ver. Luiz Braz está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 16 do
PLCE nº 010/03, destacada, com aquelas prejudicialidades já apontadas.
O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes,
Ver. Nedel, Sras Vereadoras, Srs. Vereadores, ora, há uma parte da
Emenda que foi prejudicada. É uma parte que foi votada e foi derrotada
anteriormente por causa de inconstitucionalidade, aquela que dizia 9%, como
queria o Ver. Sebastião Melo, para os municipários e 18% para a Prefeitura. Só
que a parte que não está prejudicada, o que é que diz uma das partes? Que, no
final deste ano de 2004, o Executivo Municipal vai mandar uma mensagem para cá,
com novo cálculo atuarial. Ver. Sebastião Melo, desculpe-me, mas eu acredito
que a Emenda nº 16, que nós temos para votar, ela é melhor, porque esta Emenda
agora é contrária aos interesses dos municipários. Na Emenda nº 17 diz que, em
fevereiro, aliás, com complemento da do Ver. Nereu D’Avila, haverá novo cálculo
atuarial; no final de fevereiro vai haver novo cálculo atuarial e até o final
de fevereiro vai ter os 9%.
E
uma outra coisa. Ver. Sebastião Melo, eu tenho um respeito muito grande por V.
Exª, pelo trabalho, pela luta de V. Exª, sei que V. Exª é um advogado dos mais
consagrados aqui no Rio Grande do Sul, só que eu não concordo com uma coisa,
Vereador, quando V. Exª vem aqui e diz, por exemplo, sobre a
constitucionalidade ou sobre a inconstitucionalidade de uma Medida Provisória,
que é, no caso, a nº 167. Olha, quem declara inconstitucionalidade é o Senado,
não é a Câmara Municipal que faz essa declaração, nem o Supremo. O Supremo
vota; agora, quem declara a inconstitucionalidade é o Senado, e eu estou vendo
aqui que os Vereadores passam por aqui e de repente falam para uma platéia que
não conhece totalmente, nem precisa conhecer totalmente as leis, e aí diz que
uma matéria é inconstitucional. Mas quem é que declarou essa
inconstitucionalidade? A Emenda nº 167, eu acho que ela é inconstitucional e
várias vezes ela foi tratada como inconstitucional, é aquela que coloca essa "camisa-de-força"
nos Municípios e nos Estados. Agora, Ver. Elói Guimarães, V. Exª presidiu a
Comissão de Justiça durante muito tempo, eu não posso estar aqui, Vereador,
declarando inconstitucionalidade da Medida Provisória que foi colocada em
execução pelo Presidente da República, e é a Medida Provisória que colocou essa
"camisa-de-força" e que disse que os Municípios têm de cobrar, têm de
fixar alíquota mínima de 11%. O que nós estamos fazendo aqui é tentar minimizar
esses efeitos, e para minimizar esses efeitos, nós estamos colocando um
escalonamento que vai de 9% até final de fevereiro do ano que vem, e na
esperança de que realmente venha aí a PEC Paralela, para corrigir essa Medida
Provisória nº 167, ou venham então as Adins que estão contestando a Medida Provisória
nº 167, e as Adins possam trazer um novo alento para nós, aqui, dos Municípios.
Agora,
Ver. Pedro Américo Leal, tudo o que foi feito para tentar jogar toda a platéia
dos municipários contra os Vereadores, que estavam tentando de alguma forma
manter o texto constitucional da forma como está, porque não podemos declarar a
inconstitucionalidade, eu acho que foi uma injustiça. A declaração de
inconstitucionalidade, que fique bem claro, é responsabilidade do Senado
Federal, não é nem do Supremo Tribunal Federal que apenas analisa, julga as
matérias, mas ele não declara a inconstitucionalidade e por isso mesmo, eu tive
de trabalhar durante todo esse processo com o texto constitucional que eu
tenho. Eu pertenço à Comissão de Justiça há vários anos nesta Casa, como é que,
de repente, nós vamos trabalhar, Ver. Pedro Américo Leal, contra a Medida
Provisória que ainda não foi votada e cuja inconstitucionalidade não foi
declarada, muito embora eu tenha a certeza que ela realmente afronta os
princípios do art. 30, inciso I, da Constituição Federal e também afronta o
inciso 150, parágrafo 4º, da Constituição Federal que fala sobre o confisco.
Mas acontece o seguinte, eu tenho de agir aqui com razoabilidade e tenho de
agir dentro da Constituição, fora disso, eu acho que realmente não preciso ser
Vereador aqui, porque, afinal de contas, vou apenas fazer uma demagogia para
que as pessoas me aplaudam e eu fique bem com todo mundo, mas deixo todo mundo
mal no final.
Eu
acho que eu não tenho esse direito. Eu acho que mesmo vaiado, mesmo que as
pessoas me compreendam mal, num primeiro momento, eu tenho a obrigação de agir
conforme aquilo que me dita a Lei Maior do nosso País.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Não havendo quem queira encaminhar, em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, a Emenda nº 16 do PLCE nº
010/03, destacada, sobre a alíquota de contribuição de 9% para o servidor
ativo, 18% para o Município e dá outras providências. Aprovada, prejudica as
Emendas nº 17 e 18 do PLCE 010/03, considerando que já está prejudicado o
Parágrafo 1º do art. 2º da Emenda nº 16. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) REJEITADA a Emenda nº 16 oposta ao PLCE
nº 010/03 por 06 votos SIM, 23 votos NÃO e 02 ABSTENÇÕES.
Emenda
nº 17: alíquotas escalonadas, 9%, 10% e 11% para o servidor ativo, inativo e
pensionista; 18%, 20% e 22% para o Município. Caso aprovada, prejudica a Emenda
nº 18.
Em
votação nominal a Emenda nº 17 do PLCE nº 010/03, destacada. O Ver. Carlos
Alberto Garcia está com a palavra para encaminhar a votação da Emenda nº 17 do
PLCE nº 010/03, destacada.
O
SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Srª
Presidenta, Sras Vereadoras e Srs. Vereadores, eu gostaria que
prestassem bastante atenção, porque esta Emenda já foi discutida anteriormente.
(Aparte
anti-regimental.)
O SR. CARLOS ALBERTO GARCIA: Não, acho que é importante, nós temos de
discutir até por uma questão que vou colocar aqui que eu acho que é importante.
Faltam duas Emendas a serem discutidas; sendo aprovada esta Emenda, fica
prejudicada a próxima, que é 9,5%, e eu volto a dizer, 9,5% sobre os
funcionários da ativa, não estão incluídos os inativos e pensionistas e, hoje,
no Supremo, 2 a 1, parou por ali. Existem grandes possibilidades, e é o que vai
ocorrer: o não-desconto dos pensionistas e aposentados.
Segundo:
a própria Emenda também coloca 9% ,10% e 11%; nesses 11%, não diz quando vai
haver um novo cálculo atuarial. Na Emenda nº 18 nós já condicionamos um novo
cálculo atuarial para o próximo ano. Então, são situações que têm de se olhar
com calma e ver que nessa situação não existe mais... E volto a dizer o que
falei anteriormente: eu nunca vi, na história, um desconto e depois retroceder.
Quer dizer, quando fixa para 2005 os 11%, significa que não vai retroceder para
10% ou 10,5%, ou seja, é 11%, e assim por diante. Então, é o momento que eu
vejo como decisivo na situação do Processo, porque, na realidade, ou se aprova
essa Emenda ou se aprova a próxima que é de 9,5%, ou, em último caso, fica como
está hoje. Mas hoje há esse entendimento que todos condicionam que, na
realidade, é uma situação insustentável. Então, eu só gostaria de registrar
isso para a reflexão dos Vereadores, cada um já tem a sua posição e a sua
definição, mas eu acho que é importante vir aqui, de público, e fazer este
esclarecimento. Muito obrigado. (Palmas.)
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): O Ver. Luiz Braz está com a palavra para
encaminhar a votação da Emenda nº 17 do PLCE nº 010/03, destacada.
O SR. LUIZ BRAZ: Srª Presidenta, Margarete Moraes, Ver.
João Carlos Nedel, Ver. Valdir Caetano, Srs. Vereadores, Sras
Vereadoras, senhoras e senhores, essa Emenda do Ver. Garcia seria uma Emenda
muito boa para os inativos há duas ou três horas. Só que acontece o seguinte:
com a votação que aconteceu hoje no Supremo Tribunal Federal, e eu acho que nós
já votamos aqui uma Subemenda à Emenda nº 10, e, na votação desta Subemenda à
Emenda nº 10, nós recepcionamos a votação de hoje do Supremo, porque diz aqui
na Subemenda à Emenda nº 10 que nós vamos recepcionar no Projeto tudo aquilo
que acontecer no caso da Medida Provisória, bem como qualquer decisão judicial
que venha a isentar, alterar, modificar a participação dos inativos no custeio.
Ora,
o que foi votado hoje no Supremo Tribunal Federal foi exatamente isso. Então,
está recepcionado no nosso texto esta justiça que o Supremo Tribunal fez,
votando hoje esta matéria e dando ganho de causa para os inativos. A partir
disso, os inativos, aqui no Município de Porto Alegre, também não vão mais ter
de custear a Previdência. Assim sendo, quando o Ver. Garcia diz que vai colocar
9,5%, porque esse 0,5% é para ajudar os inativos, já não é mais para ajudar
inativos. Aí é para penalizar os da ativa, e aí temos de ser contrários. Por
isso que esta Emenda, depois da votação que aconteceu hoje à tarde, deixou de
ter razão de acontecer. Como ela não pode ser retirada, eu pediria aos Srs.
Vereadores que, para não prejudicarmos os funcionários da ativa com 0,5% a
mais, que nós pudéssemos votar contrariamente a esta Emenda do Ver. Carlos
Alberto Garcia.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em votação nominal, solicitada pelo Ver.
Cláudio Sebenelo, a Emenda nº 17 ao PLCE nº 010/03...
O SR. LUIZ BRAZ (Questão de Ordem): Esta Emenda que estamos votando é a
Emenda do Ver. Carlos Alberto Garcia?
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): É a Emenda nº 17, que foi defendida pelo
Ver. Carlos Alberto Garcia.
O SR. LUIZ BRAZ: Peço desculpas, eu encaminhei a votação
pensando na Emenda do Ver. Carlos Alberto Garcia, que sobe para 9,5% o desconto
dos funcionários da ativa. Peço desculpas a V. Exª e ao Plenário, porque
encaminhei de forma inconveniente. Obrigado.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Feito o esclarecimento do Ver. Luiz Braz.
Em votação nominal, solicitada pelo Ver. Cláudio Sebenelo, a Emenda nº 17 do
PLCE nº 010/03, destacada. (Pausa.) (Após a apuração nominal.) APROVADA por 20 votos SIM, 08 votos NÃO e 01 ABSTENÇÃO.
Com
esse resultado, fica prejudicada a Emenda nº 18 ao PLCE nº 010/03. Encerrada a
votação do PLCE nº 010/03.
O SR. JOÃO ANTONIO DIB (Requerimento): Na forma do art. 94, § 3º, letra h,
solicito que seja submetido ao Plenário a Redação Final do PLCE nº 010/03.
DISCUSSÃO GERAL E VOTAÇÃO
(discussão: todos os Vereadores/05minutos/com
aparte
encaminhamento: bancadas/05 minutos/sem
aparte)
PROC.
N.º 0065/04 – PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N.º 003/04, de autoria do Ver. Dr. Goulart, que
declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica Luterana São Paulo.
Parecer:
-
da CCJ. Relator Ver. Reginaldo Pujol: pela aprovação do Projeto.
Observação:
- incluído na Ordem do Dia por força do art. 81 da LOM, em 26-05-04.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em discussão o PLL nº 003/04, de autoria
do Ver. Dr. Goulart. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para discutir o
PLL nº 003/04
O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidente, colegas Vereadores e
colegas Vereadoras, eu falei com o Ver. Dr. Goulart, e vou fazer a ele um apelo
aqui desta tribuna, porque acho que esta Casa – e eu me incluo – tem um carinho
muito especial pela Ulbra, porém, eu quero dizer que a Lei que é do Prefeito
Célio Marques Fernandes, Ver. João Dib, estabelece, no seu art. 1º, que as
sociedades civis estabelecidas para fins de declaração de utilidade pública - requisito
número um - têm que funcionar em Porto Alegre, sob pena de não se poder
declarar de utilidade pública aquilo que não é do Município de Porto Alegre.
Os
atestados acostados aos autos são três, e diz que a Ulbra presta serviço na
Restinga. Eu presido a Comissão de Saúde, e lá presidi uma reunião da qual foi
rescindido o contrato, no dia 30 de março, da Ulbra com o Município de Porto
Alegre. Então, ela não presta mais serviço ao Município de Porto Alegre no que
diz respeito a esses atestados que aqui estão. Portanto, não preenchem os
requisitos para fins de declaração de utilidade pública.
Número
dois, Ver. Beto Moesch, diz a Procuradora, e todo mundo tem o direito de mudar
de opinião, mas eu vou pedir que a Comissão de Justiça se manifeste sobre isso;
a Procuradora desta Casa, Srª Marion Marrone, em 08 de março de 2000, fez o
seguinte Parecer, dizendo exatamente isso (Lê): “A - que tenham personalidade
jurídica comprovada por certidão do Cartório de Registro Especial que estão em
efetivo funcionamento ininterrupto há mais de três anos, no Município”. Então,
no final, ela diz que tem de ser no Município. Agora, ela dá outro Parecer, no
dia 01 de março de 2004, que diz o seguinte (Lê): “Vem a esta Procuradoria,
para Parecer prévio, que declara de utilidade pública a Comunidade Evangélica
Luterana São Paulo. Entendo que a matéria está em conformidade com a Lei
Municipal nº 2.926, de 17 de julho
de 1966”. A Lei é a mesma, a Procuradora é a mesma. Ela disse que não podia e
agora diz que pode.
Mas
a Lei que declara de utilidade pública, Ver. Isaac, diz outra coisa que é
requisito: os diretores da entidade não podem ser remunerados. Isso também diz
na Lei.
Então,
o apelo que eu quero fazer ao Ver. Dr. Goulart, a quem eu me dirijo
especialmente, carinhosamente, é que o Ver. Dr. Goulart pudesse retirar este
Projeto por uma ou duas Sessões, que ele pudesse acostar aos autos os atestados
que na Restinga não é mais, e ele sabe que não é. Ele está dizendo que é no
Ipiranga, mas os atestados que estão aqui não são do Hospital Ipiranga, aqui
diz o atestado da Vara Criminal, que é na Restinga, na Rua Álvaro Difini, de 18
de novembro de 2003, portanto, antes de fechar o serviço da Ulbra. Diz aqui o
outro atestado, também da Justiça Militar, com data anterior ao fechamento da
Ulbra. Então, todos os atestados são anteriores ao fechamento.
Ver.
Dr. Goulart, pois bem, junte, então, os outros atestados onde a Ulbra presta
serviços em Porto Alegre, e eu acho que esta Casa vai analisar com
tranqüilidade. Segundo, que ele possa juntar, mostrando que os diretores da
entidade também não são remunerados, porque isso é requisito da Lei para
declarar aquela área como de utilidade pública. Se têm remuneração, portanto,
temos de mudar a Lei, que é de 1966, e Lei pode ser mudada, não há problema
nenhum.
Então,
eu queria, nesta discussão, dizer exatamente isso, meus colegas Vereadores, de
que nós pudéssemos enfrentar esta matéria na semana que vem, não há problema
nenhum. Agora, se quiser votar, que vote. Agora, não atendem os requisitos, neste
momento, os atestados - isso é Lei, e se é Lei, tem de ser cumprida. Eu não
posso votar aqui declaração de utilidade pública e requisitar para todas as
entidades que têm de ter esse requisito de que os diretores não podem ser
remunerados, que têm de estar no Município de Porto Alegre, e para uma eu ter
um tratamento diferenciado. Eu não vou fazer isso.
Então,
portanto, este é o apelo que eu faço ao meu colega Vereador, de que pudéssemos,
quem sabe, com o adiamento de uma Sessão, votar este Projeto no ano que vem.
Muito obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTE (Margarete Moraes): O Ver. Dr. Goulart está com a palavra
para discutir o PLL nº 003/04.
O SR. DR. GOULART: Srª Presidenta, Verª Margarete Moraes,
Sr. Secretário, Ver. João Carlos Nedel, Sras. Vereadoras e Srs. Vereadores, eu
queria informar para os senhores - bem objetivamente, que já estamos cansados –
que a Ulbra, além da Restinga, que foi maltratada por um determinado momento e
teve de se afastar porque entrava o Moinhos de Vento, um outro poder econômico,
trabalha no Hospital Independência, no Beco do Carvalho, que todos os senhores
conhecem, atendendo Ortopedia e Traumatologia pelo SUS. Nós temos o Colégio
Concórdia, que trabalha com excepcionais; temos também a Escola de Surdos, que
trabalha de maneira filantrópica, tudo isso no Município de Porto Alegre. Nós
não estamos falando do hospital que vai sair, nem da Universidade que está
acontecendo que é em Canoas! Nós estamos falando das coisas que acontecem aqui.
Então, isso de per si justifica que
peçamos este título, principalmente pelo trabalho raro, pelo trabalho
inequívoco da traumatologia e da ortopedia, que não há quase em qualquer lugar
e que há no Hospital Independência.
O Sr. Cláudio Sebenelo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) V. Exª, por um lapso, não citou uma das melhores instituições
hospitalares de Porto Alegre, que é o antigo Hospital de Reumatologia, e que
hoje chama-se Hospital da Ulbra, atendendo, sistematicamente, permanentemente,
o Sistema Único de Saúde.
O SR. DR. GOULART: Eu não havia falado do Hospital da Rua
Álvaro Alvim, mas, agora, eu o menciono, porque há bem pouco tempo ele começou
a atender usuários do SUS. Ele faz outro tipo de filantropia – o grande
Hospital de Reumatologia que ali está. Então, não necessita mais discussão.
Pois não, Vereador.
O Sr. Beto Moesch: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nós gostaríamos, também, a Bancada do Partido Progressista, a qual
se soma ao seu Projeto, de mencionar que há, também, instituições para
excepcionais, onde é feito um excelente trabalho.
Com
relação à traumatologia, eu aprendi com V. Exª, no ano passado, como nosso
Vice-Presidente, que ela é um dos principais problemas de Saúde em termos de
tratamento na cidade de Porto Alegre. E, justamente, o Hospital da Ulbra
fornece esses serviços via SUS.
O SR. DR. GOULART: E dá vazão para o Hospital de Pronto
Socorro nos seus traumatizados.
O Sr. Beto Moesch: Uma Instituição que nós sabemos que quer
aumentar os seus serviços de Saúde em Porto Alegre. E o seu Projeto vem,
justamente, fazer com que essa instituição venha a prestar mais serviços à
sociedade de Porto Alegre. Por isso, nós somos favoráveis ao seu Projeto.
Parabéns.
O SR. DR. GOULART: Muito obrigado, Ver. Beto Moesch.
O Sr. Ervino Besson: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Ver. Dr. Goulart, eu quero dizer a V. Exª que eu já fiz um
pronunciamento nesta tribuna, no ano passado, quando faleceu o nosso querido e
saudoso Jangada - aquele lutador de luta livre, que eu acho que era conhecido
por toda esta Casa. Quem conseguiu interná-lo, tal o tamanho daquele senhor,
foi a Ulbra, na Rua Álvaro Alvim. E mais: não havia uma cama em que coubesse
aquele cidadão. A Ulbra – ela mesma – arrumou uma condução, foi na casa do
cidadão e o levou para o Hospital para que ele recebesse um atendimento digno
de um ser humano. Fica aqui esse registro, e o nosso reconhecimento por esse
trabalho social.
O SR. DR. GOULART: Lembro-me do seu pronunciamento. Pois
não, Ver. Wilton.
O Sr. Wilton Araújo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) No caso desta Sessão Extraordinária, é muito salutar para a cidade
de Porto Alegre que o seu Projeto possa ser votado. Há o reconhecimento público
a essa Instituição, sem dúvida nenhuma. E eu não sei de onde se tiram dúvidas a
respeito das intenções e dos serviços já prestados por essa instituição na
cidade de Porto Alegre.
O SR. DR. GOULART: Que pena, Vereador.
O Sr. Wilton Araújo: É uma pena, realmente. Nós somos
favoráveis ao Projeto de V. Exª, assim como a maioria desta Casa.
O SR. DR. GOULART: Fico muito feliz, Vereador. Ver. Carlos
Garcia.
O Sr. Carlos Alberto Garcia: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Prezado Ver. Dr. Goulart, eu acho que a sociedade, como um todo,
sabe sobre os trabalhos da Ulbra.
O SR. DR. GOULART: Muito obrigado, Vereador.
O Sr. Cláudio Sebenelo: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Vereador, na antiga sede
da Mesbla, há um edifício inteiro, hoje, que se chama Ulbra Saúde, com todos os
convênios, com todo o atendimento ambulatorial modelo.
O SR. DR. GOULART: Bem lembrado. Fico feliz com tantas
manifestações.
O Sr. Aldacir Oliboni: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Nós, enquanto Governo
Municipal, fizemos parcerias com muitos hospitais filantrópicos; o Hospital da
PUC com o Posto de Saúde da Lomba do Pinheiro; o Hospital Moinhos de Vento com
a Restinga; por que não apoiarmos a iniciativa de a Ulbra vir a se somar a nós?
Nós queremos reforçar essa iniciativa do projeto em nível nacional, com relação
à empresa público-privada. Muito obrigado.
O Sr. Elias Vidal: V. Exª permite um aparte? (Assentimento
do orador.) Dez segundinhos para dizer, Ver. Goulart, que este Vereador se soma
às palavras dos demais colegas.
(Não
revisto pelo orador.)
O
Ver. Melo veio à tribuna e enfocou a questão legal. É uma questão de se fazer
uma interpretação, de interpretar-se, analisar documentos e etc. A Ulbra tem
atendido pleitos de tantas pessoas, e há também – nem poderia ser diferente – a
sua área econômica, onde ela tem de sobreviver. Mas, diante disto, Ver. Dr.
Goulart, eu gostaria de lhe dizer que nós vamos acompanhá-lo. Eu vou votar
favorável, até porque ela faz jus, é um ente médico-cirúrgico-hospitalar que
tem prestado relevantíssimos serviços. E vou fazer um apelo ao Ver. Sebastião
Melo, que é um zeloso Vereador, por quem tenho admiração, para que se tire aqui
uma decisão unânime, já que eu vejo na Casa toda uma disposição nesse sentido.
Eu vou fazer aqui o apelo; pela amizade que tenho com o Melo, penso poder fazer
este apelo, para que a Casa tire por unanimidade a decisão, Melo, de nós
concedermos à Ulbra essa autorização, essa licença, porque já concedemos a
outras instituições em situações semelhantes, idênticas. E essa questão
meramente formal pode ser examinada, reexaminada. Pode-se, Ver. Melo, dar uma
solução. Afinal, é uma grande Instituição, está aí distribuída pelo Estado, com
seus hospitais. Vão dizer: “Mas cobra”. Cobra, mas também atende o SUS. Então,
se não fossem essas instituições, por certo teríamos grandes dificuldades de
ver a nossa população atendida.
Então
eu vou acompanhar, vou dar o meu voto ao Projeto de V. Exª, cumprimentando-o
por ser um homem voluntário e dedicado à saúde.
Fica
aqui o apelo que faço para que se busque a unanimidade a uma instituição tão
cara, tão rica, que tem universidade - a Universidade da Ulbra, em diferentes
campos -, os seus hospitais, os seus centros clínicos, enfim, é uma instituição
que seria muito difícil, Ver. Isaac Ainhorn, a gente não atender a esse apelo,
a esse Projeto.
Portanto,
conte com o voto deste Vereador. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Eu consulto o Ver. Raul Carrion se retirou o seu destaque? (Pausa.) Retirou.
Obrigada, Ver. Raul Carrion.
Não há mais quem queira discutir. Em votação o PLL nº 003/04. O Ver. Sebastião Melo está com a palavra para encaminhar a votação do PLL nº 003/04.
O SR. SEBASTIÃO MELO: Srª Presidenta, eu não tenho nenhuma
dificuldade, até porque nesses três anos e meio, muitas vezes, eu fiquei
sozinho no painel, com procedimento.
Então isso não nos vai fazer, Vereador Elói, mudar de
opinião. Eu lembro, Ver. Dr. Goulart, quando do um milhão e 407 mil reais que
foram desviados do SUS para construir um prédio da vigilância sanitária - eu
fiquei sozinho, não há problema nenhum.
Eu
não vou enfocar, não vou admitir, porque a questão não é personalizada dirigida
à Ulbra. Eu não faço política dessa forma. Agora, eu não posso votar aqui.
Primeiro,
estabeleceu-se nesta Casa que a declaração de utilidade pública estaria vindo,
geralmente, do Executivo. É o entendimento desta Casa, não fui eu que
estabeleci isso. E agora esse Projeto é de autoria de um extraordinário colega,
Ver. Dr. Goulart.
Mas
o que diz a Lei, com clareza? É a Lei que diz o seguinte: que a entidade tem de
ter sede no Município. A Lei não diz que presta serviços no Município. Mas
posso até ter uma interpretação um pouco elástica e dizer: ela presta serviços
no Município. Pois bem, deveria estar acostado aos autos em que localidades em
que ela presta os serviços. Só colocou a da Restinga e lá, não presta mais
serviços. E aí, sou obrigado a dizer - vou-me socorrer do depoimento daquela
senhora que está ali nas galerias e esteve comigo lá na Comissão de Justiça - que
desde 1996 a Ulbra tinha uma parceria com o Governo do Estado - feita no
Governo do Sr. Raul Pont - e quando a Ulbra resolveu não atender mais os
interesses do Município, este autuou a Ulbra em 25 milhões de reais. Isso foi
dito por alguém da Ulbra! Então, enquanto estava lá, não autuou, depois, autuou
e agora vem a declaração de utilidade pública - e diz que não podem ter
remuneração os diretores. Juntem aos autos que eu mudo o meu voto agora! Mudo o
meu voto, Ver. Elói, se disserem que os diretores da Ulbra não recebem, pois
isso é requisito para declarar de utilidade pública; eu mudo o meu voto. E se
os senhores disserem: "presta serviço no Ipiranga", me socorro até
dos senhores; um atestado desta Casa - é no Ipiranga, é lá, é acolá. Por que eu
vou ter um procedimento com os pequeninos, de quem se requisita atestado, de
quem se faz ir à delegacia, etc., e com os grandes ter outro procedimento? Eu
não vou ter outro procedimento. É do meu jeito, é da minha maneira.
Alguém
há de dizer: “Melo, mas você está votando contra?” Não há problema nenhum. Quem
vota contra, quem vota a favor sempre tem o ônus e tem o bônus, e eu prefiro
ficar com a minha consciência tranqüila. Portanto, a minha consciência diz, com
toda a tranqüilidade, que eu não devo votar “sim” a esse Projeto, porque ele
não atendeu os requisitos que de outros são exigidos. E, se de outros são
exigidos, deste tinha de se exigir mais, porque esse é grande. Está correto?
Então, estou muito tranqüilo; vou votar “não” e além disso vou analisar a legalidade
dessa votação, com a frieza e a tranqüilidade necessárias, mas por essas
razões; não é pessoal. Podia ser o Hospital Mãe de Deus, o Hospital Presidente
Vargas, o Hospital Ernesto Dornelles, não é a questão da Ulbra. Não se trata da
Ulbra. Trata-se de um procedimento. E eu quero esclarecer, porque a Dra. Marion
é muito cara para todos nós: ela deu um parecer no dia 8, no qual ela diz
exatamente o que estou dizendo aqui. Eu estou lendo o Parecer da Dra. Marion,
eu estou repetindo o que a Dra. Marion colocou no papel.
Então,
não fui eu que disse, foi a Procuradora desta Casa, concursada, que merece o
nosso respeito. Portanto, neste ano, ela mudou de opinião. Ela mudou de
opinião. Está bem, não há problema nenhum. Eu vou seguir o parecer da votação
da Procuradora, que, lá atrás, disse que tinha que ter o atestado, e tinha que
ser no Município. Obrigado.
(Não
revisto pelo orador.)
O SR. REGINALDO PUJOL (Questão de Ordem):
Srª Presidenta, para um
esclarecimento: qual é a entidade que está sendo declarada de utilidade
pública?
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): A Comunidade Evangélica Luterana São
Paulo.
O SR. REGINALDO PUJOL: Perfeito! Muito obrigado. Quer dizer que
a Ulbra não está sendo declarada de utilidade pública; é a Comunidade
Evangélica Luterana São Paulo.
A SRA. PRESIDENTA (Margarete Moraes): Em não havendo quem queira encaminhar, em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Sebastião Melo, o PLL nº 003/04. (Pausa.)
(Após a apuração nominal.) APROVADO por
30 votos SIM e 01 voto NÃO.
Em
votação nominal, solicitada pelo Ver. Isaac Ainhorn, o Requerimento de autoria
do Ver. João Antonio Dib, que requer seja submetida ao Plenário a votação da
Redação Final do Projeto da Previdência, PLCE nº 010/03. (Pausa.) (Após a
apuração nominal) REJEITADO o
Requerimento do Ver. João Antonio Dib por 09 votos SIM e 19 votos NÃO.
Quero
agradecer a todos os funcionários e funcionárias desta Casa e parabenizar os
Vereadores e Vereadoras, porque ficamos aqui até quase às 22h e cumprimos com a
nossa função. Um abraço muito afetivo aos funcionários e funcionárias que nos
apoiaram neste momento. Obrigada.
Estão
encerrados os trabalhos da presente Sessão.
(Encerra-se
a Sessão às 21h57min.)
* * * * *